Gabarito disponível
A fusão de serventia vaga com outra existente por inviabilidade econômica chama-se anexação.
Anexação é a incorporação de uma serventia vaga a outra já existente, notarial ou registral, quando é economicamente inviável mantê-las separadas. O enunciado descreve exatamente esse conceito.
Análise das alternativas
A) Reorganização é termo genérico de reestruturação, não designa essa fusão. B) Remembramento é a junção de partes de um mesmo território ou de áreas, e não a fusão de serventias vagas. C) Desdobramento é o oposto: divisão de uma serventia em duas ou mais. E) Acumulação refere-se ao exercício conjunto de funções por um mesmo titular, e não à fusão de uma serventia vaga com outra.
Referência: Atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco sobre organização das serventias.
Resolução comentada do VaiConcursos.