Gabarito disponível
Resolução comentada
Conflito de competência suscitado por auditores ou Conselhos de Justiça perante o STM se faz por representação.
No CPPM, o conflito de competência suscitado por auditores ou Conselhos de Justiça é levado ao Superior Tribunal Militar por meio de representação. Já as partes o suscitam por requerimento ou petição. Isso confere com o gabarito B.
Análise das alternativas
A) Errada: a competência para crimes a bordo de navio sob comando militar segue as regras de circunscrição das Auditorias, e não se concentra na 8ª Auditoria do DF. C) Errada: o CPPM define "casa" ao tratar da busca domiciliar. D) Errada: a regra é que as coisas apreendidas não são restituídas enquanto interessarem ao processo, mas a exceção fala em coisas de propriedade do lesado ou de terceiro de boa-fé em sentido diverso do que está redigido, e o gabarito oficial aponta B. E) Errada: havendo dúvida sobre o direito do reclamante, a decisão cabe ao juiz do cível, e não somente ao STM.
Referência: Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), disposições sobre conflito de competência.
Resolução comentada do VaiConcursos.