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O TJPE julga originariamente mandados de segurança contra atos do chefe da polícia civil.
Segundo a Constituição de Pernambuco, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos do chefe da polícia civil, entre outras autoridades. As demais alternativas alteram o texto: trazem vedação de delegação, tipo de crime, encaminhamento da requisição ou exceção de conflitos que não correspondem à norma.
Análise das alternativas
A) A norma admite delegação de atos do processo a juiz de primeiro grau. B) Deputados estaduais respondem por crimes comuns, e não de responsabilidade, nos termos da regra. C) A requisição de intervenção vai ao STF, nos casos de garantia do livre exercício do Judiciário. D) O TJ julga também conflitos de competência entre órgãos do próprio tribunal.
Referência: Constituição do Estado de Pernambuco, artigo sobre competência originária do TJPE.
Resolução comentada do VaiConcursos.