Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2022

Questão 22 — Direito Processual Civil: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Direito Processual Civil Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2022

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Quanto ao disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, marque a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

IDPJ no CPC: aplica-se aos juizados especiais.

O art. 1.062 do CPC dispõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Por isso B é a correta.

Análise das alternativas

A) Errada: o incidente depende de requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir, e não pode ser decretado de ofício (art. 133). C) Errada: a instauração suspende o processo (art. 134, §3º). D) Errada: o incidente é cabível em todas as fases, inclusive no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial (art. 134). E) Errada: se requerida na inicial, dispensa-se a instauração do incidente e não há citação do sócio ou da pessoa jurídica por essa via, pois o sócio ou a PJ são citados como partes (art. 134, §2º).

Referência: CPC (Lei nº 13.105/2015), arts. 133, 134 e 1.062

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2022 — Direito — página 3