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Resolução comentada
Lei Anticorrupção: a responsabilidade da PJ subsiste nas alterações societárias.
O art. 4º da Lei 12.846/2013 dispõe que subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. A alternativa E reproduz a regra.
Análise das alternativas
A) Errada: a responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, e não subjetiva (art. 2º). B) Errada: a responsabilização da PJ não exclui a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores (art. 3º). C) Errada: o acordo de leniência pode reduzir a multa em até 2/3, mas não reduz o valor da obrigação de reparar o dano, que deve ser integral (art. 16, §§ 2º e 3º). D) Errada: a existência de programa de integridade é considerada na dosimetria das sanções (art. 7º, VIII).
Referência: Lei nº 12.846/2013, arts. 2º, 3º, 4º, 7º e 16
Resolução comentada do VaiConcursos.