Gabarito disponível
O Estado responde objetivamente pelos atos de notários e registradores, com regresso em caso de dolo ou culpa.
O art. 22 da Lei 8.935/94 e a tese do STF (Tema 777) fixam a responsabilidade civil do Estado como objetiva pelos danos causados a terceiros por tabeliães e registradores no exercício de suas funções. Fica assegurado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Análise das alternativas
B) O Estado responde diretamente. C e E) A responsabilidade do Estado não é subjetiva. D) Há dever de regresso em caso de dolo ou culpa.
Referência: CF/88, art. 37, §6º, e art. 236; Lei 8.935/94, art. 22; STF, Tema 777.
Resolução comentada do VaiConcursos.