Gabarito disponível
A impossibilidade de usucapião caracteriza a imprescritibilidade dos bens públicos.
Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião (CF, arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único). Essa característica chama-se imprescritibilidade, pois o decurso do tempo não faz o particular adquirir o bem público.
Análise das alternativas
A e C) Inalienabilidade diz respeito à restrição à venda, e não à usucapião. B) Impenhorabilidade impede a constrição judicial dos bens. E) Não onerabilidade impede a oneração, como penhor e hipoteca.
Referência: CF/88, arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único; Código Civil, art. 102.
Resolução comentada do VaiConcursos.