Gabarito disponível
Para o STF, prescrição e decadência tributárias exigem lei complementar.
O art. 146, III, 'b', da CF reserva à lei complementar as normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. O STF, no RE 559.943 e no RE 560.626, declarou inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratavam do tema por lei ordinária, e editou a Súmula Vinculante 8. Logo, ambos os institutos só podem ser regulados por lei complementar.
Análise das alternativas
A) A exigência de lei complementar vale para todas as espécies tributárias. C) Lei ordinária não pode tratar do tema. D e E) Tratam decadência e prescrição de forma diferente, mas as duas exigem lei complementar.
Referência: CF/88, art. 146, III, 'b'; Súmula Vinculante 8 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.