Gabarito disponível
Progressividade expressa na CF: contribuição previdenciária de servidores (art. 149, §1º).
A EC 103/2019 alterou o art. 149, §1º, da CF e previu expressamente alíquotas progressivas para a contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos para o custeio do regime próprio de previdência. Nas demais opções, a CF não prevê progressividade expressa.
Análise das alternativas
B) O II tem função extrafiscal e alíquotas definidas por ato do Executivo, sem progressividade expressa. C) O IGF está previsto no art. 153, VII, mas depende de lei complementar e não traz progressividade expressa. D) A CSLL não tem progressividade expressa na CF. E) O imposto seletivo (art. 153, VIII) tem alíquotas fixadas por lei, mas a CF não as define como progressivas.
Referência: CF/88, art. 149, §1º (redação da EC 103/2019).
Resolução comentada do VaiConcursos.