Gabarito disponível
Serviços de engenharia são tributados no município do estabelecimento prestador.
A regra geral do art. 3º da LC 116/2003 é que o serviço se considera prestado, e o imposto devido, no estabelecimento do prestador. As exceções dos incisos I a XXV incluem a execução de obra, a instalação de andaimes, a limpeza de imóveis e a conservação de vias, em que vale o local da prestação. O serviço de engenharia em si não consta das exceções e segue a regra geral.
Análise das alternativas
A, B, C e E: erradas, porque são hipóteses de exceção em que o imposto é devido ao município onde o serviço é executado.
Referência: LC 116/2003, art. 3º
Resolução comentada do VaiConcursos.