Gabarito disponível
Nessa situação hipotética, em conformidade com o Código Civil, serão contemplados na sucessão de João
Pedro e Marcos recebem 1/3 cada; Cleide recebe 1/6; Marcelo e Milena recebem 1/12 cada, por representação.
Na linha reta descendente há direito de representação sem limite (arts. 1.851 a 1.856). Os filhos vivos, Pedro e Marcos, ficam com 1/3 cada. A estirpe de Antônio, falecido, divide o outro 1/3 entre seus filhos, Cleide e Priscila. Cleide recebe 1/6, e a parte de Priscila, também 1/6, vai por representação a Marcelo e Milena, 1/12 cada.
Análise das alternativas
B: errada, porque Priscila já morreu e é representada pelos filhos. C: errada, pois ignora a representação. D: errada, pois Antônio morreu antes. E: errada, porque omite Marcelo e Milena.
Referência: Código Civil, arts. 1.851, 1.852 e 1.853
Resolução comentada do VaiConcursos.