Gabarito disponível
A revogação tácita do testamento ocorre quando há incompatibilidade de conteúdo entre o novo testamento e o anterior.
O STJ admite a revogação tácita ou parcial do testamento quando o novo testamento contém disposições incompatíveis com as do anterior. Nesse caso não se exige cláusula revogatória expressa. O art. 1.970 do Código Civil permite a revogação parcial, e o novo testamento revoga o anterior apenas no que for contrário a ele.
Análise das alternativas
A: errada, porque a revogação tácita é admitida. B: errada, pois a revogação parcial é admitida. D: errada, porque não se exige cláusula expressa. E: errada, porque a revogação parcial não é presumida, depende de incompatibilidade.
Referência: Código Civil, arts. 1.969 e 1.970
Resolução comentada do VaiConcursos.