Gabarito disponível
Se o contrato de convivência for omisso quanto ao regime, aplica-se a comunhão parcial de bens.
O art. 1.725 do Código Civil determina que, na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial. O STJ estende a regra ao contrato escrito que não trata do regime de bens, pois a omissão leva ao regime legal supletivo.
Análise das alternativas
B: errada, pois a separação obrigatória depende das hipóteses do art. 1.641. C: errada, porque a separação convencional exige pactuação expressa. D e E: erradas, porque dependem de estipulação das partes.
Referência: Código Civil, art. 1.725
Resolução comentada do VaiConcursos.