Gabarito disponível
A disposição da meação da viúva em favor dos herdeiros é doação e exige instrumento público.
A meação pertence à viúva por direito próprio e não integra a herança. Ao transferi-la aos herdeiros, ela pratica ato de liberalidade, que o STJ qualifica como verdadeira doação. Como a doação envolve direito real sobre imóveis, exige instrumento público, conforme a conclusão adotada no gabarito.
Análise das alternativas
A e C: erradas, porque admitem o termo judicial, que seria próprio da renúncia à herança. D e E: erradas, porque admitem instrumento particular. C e E: erradas também porque a meação não é herança, logo não se trata de renúncia.
Referência: Código Civil, arts. 538 e 108; jurisprudência do STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.