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Cebraspe · Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) 2024

Questão 60 — Direito Civil: Direitos de Vizinhança — Uso Anormal da Propriedade

Direito Civil Direitos de Vizinhança — Uso Anormal da Propriedade

Cebraspe 2024 Superior

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) · Outorga de Delegações de Notas e de Registro — Remoção

Gabarito disponível

De acordo com o disposto no Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. O entendimento do STJ em relação a esse dispositivo é o de que, nas relações de vizinhança, vigora o princípio da responsabilidade
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Nas relações de vizinhança, a responsabilidade é objetiva e exige conduta, dano e nexo causal.

O STJ entende que o uso anormal da propriedade vizinha gera responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar culpa ou dolo. Basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal para haver dever de indenizar ou compensar.

Análise das alternativas

B, C e E: erradas, porque exigem culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva), que o STJ dispensa. D: errada, porque, apesar de objetiva, a responsabilidade não dispensa o nexo causal e não se funda no risco integral.

Referência: Código Civil, art. 1.277; jurisprudência do STJ

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1