Gabarito disponível
Nas relações de vizinhança, a responsabilidade é objetiva e exige conduta, dano e nexo causal.
O STJ entende que o uso anormal da propriedade vizinha gera responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar culpa ou dolo. Basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal para haver dever de indenizar ou compensar.
Análise das alternativas
B, C e E: erradas, porque exigem culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva), que o STJ dispensa. D: errada, porque, apesar de objetiva, a responsabilidade não dispensa o nexo causal e não se funda no risco integral.
Referência: Código Civil, art. 1.277; jurisprudência do STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.