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Morte de filho menor de família de baixa renda gera pensão aos pais a partir dos 14 anos, com presunção relativa de auxílio.
Segundo o STJ, nas famílias de baixa renda presume-se, de forma relativa, a ajuda mútua entre os membros. Por isso é devido pensionamento aos pais pela morte de filho menor, inclusive recém-nascido. O termo inicial é a data em que a vítima completaria 14 anos, idade mínima para o trabalho na condição de aprendiz.
Análise das alternativas
A e B: erradas, pois não se exige prova de dependência econômica efetiva nem de atividade laborativa para famílias de baixa renda. C: errada, porque o marco é 14 anos, e não 18, e a presunção só se aplica à família de baixa renda. E: errada, porque a conversão em pagamento único (art. 950, parágrafo único) se refere a ofensa à saúde com incapacidade, não ao caso de morte.
Referência: Jurisprudência do STJ sobre pensão por morte de filho menor; Código Civil, art. 948, II
Resolução comentada do VaiConcursos.