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Cebraspe · Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) 2024

Questão 63 — Direito Civil: Registro Imobiliário — Terceiro Adquirente de Boa-Fé

Direito Civil Registro Imobiliário — Terceiro Adquirente de Boa-Fé

Cebraspe 2024 Superior

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) · Outorga de Delegações de Notas e de Registro — Remoção

Gabarito disponível

Segundo disposto no Código Civil, o cancelamento de registro na matrícula do imóvel, em razão de ter sido fundado em escritura pública inexistente, autoriza a reivindicação do imóvel pelo legítimo proprietário em detrimento do terceiro adquirente
Selecione uma alternativa

Cancelado o registro, o proprietário pode reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé ou do título do adquirente.

O art. 1.247, parágrafo único, do Código Civil prevê que, cancelado o registro, o proprietário pode reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente. Isso vale para o registro fundado em título inexistente, como a escritura pública inexistente, porque o registro não convalida o que não existe.

Análise das alternativas

A, B e E: erradas, porque condicionam a reivindicação à má-fé, que a lei dispensa. C: errada, porque a lei também dispensa o título gratuito, ou seja, não exige que a aquisição tenha sido a título gratuito.

Referência: Código Civil, art. 1.247, parágrafo único

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1