Gabarito disponível
Vaga de garagem com matrícula própria só pode ser alienada a estranho ao condomínio se a convenção autorizar expressamente.
O art. 1.331, §1º, do Código Civil permite que os abrigos para veículos com matrícula própria sejam alienados e gravados livremente. A exceção é a alienação ou locação a pessoas estranhas ao condomínio, que depende de autorização expressa na convenção. Por isso a vaga não pode ser alienada a terceiro sem essa previsão.
Análise das alternativas
B: errada, pois a vaga com matrícula própria é propriedade exclusiva, não comum. C: errada, porque a lei exige autorização na convenção, não deliberação em assembleia, e a venda a outro condômino não tem essa restrição. D: errada, porque o gabarito adota a regra do art. 1.331, §1º, que exige a autorização expressa na convenção. E: errada, pois a exclusividade da propriedade não afasta a restrição legal a estranhos.
Referência: Código Civil, art. 1.331, §1º
Resolução comentada do VaiConcursos.