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Cebraspe · Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) 2024

Questão 64 — Direito Civil: Condomínio Edilício — Vaga de Garagem

Direito Civil Condomínio Edilício — Vaga de Garagem

Cebraspe 2024 Superior

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) · Outorga de Delegações de Notas e de Registro — Remoção

Gabarito disponível

De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ, a vaga de garagem do condomínio edilício com matrícula própria em registro público
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Vaga de garagem com matrícula própria só pode ser alienada a estranho ao condomínio se a convenção autorizar expressamente.

O art. 1.331, §1º, do Código Civil permite que os abrigos para veículos com matrícula própria sejam alienados e gravados livremente. A exceção é a alienação ou locação a pessoas estranhas ao condomínio, que depende de autorização expressa na convenção. Por isso a vaga não pode ser alienada a terceiro sem essa previsão.

Análise das alternativas

B: errada, pois a vaga com matrícula própria é propriedade exclusiva, não comum. C: errada, porque a lei exige autorização na convenção, não deliberação em assembleia, e a venda a outro condômino não tem essa restrição. D: errada, porque o gabarito adota a regra do art. 1.331, §1º, que exige a autorização expressa na convenção. E: errada, pois a exclusividade da propriedade não afasta a restrição legal a estranhos.

Referência: Código Civil, art. 1.331, §1º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1