Gabarito disponível
O direito à partilha dos bens comuns após o divórcio não se sujeita a prescrição ou decadência.
O STJ entende que, decretado o divórcio sem partilha, subsiste um condomínio sobre o acervo indiviso. O direito de pedir a partilha tem natureza potestativa e não se sujeita a prazo extintivo, podendo ser exercido a qualquer tempo, como ocorre com a extinção do condomínio.
Análise das alternativas
A e C) Erradas: não há prazo prescricional de dez anos, pois o direito de partilhar não prescreve. B e D) Erradas: não há prazo decadencial de quatro anos para a partilha.
Referência: CC, art. 1.581; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.