Gabarito disponível
O herdeiro pode usucapir imóvel da herança se exercer posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição por 15 anos.
O STJ admite usucapião entre herdeiros se houver posse exclusiva, com animus domini, ininterrupta e sem oposição, pelo prazo legal. O gabarito considera o prazo ordinário de quinze anos, que é o da usucapião extraordinária (CC, art. 1.238). A posse comum, sem exclusividade, não gera usucapião contra os coerdeiros.
Análise das alternativas
B e D) Erradas: a posse deve ser exclusiva, pois a posse comum entre coerdeiros não basta. C) Errada: a existência de condomínio não impede a usucapião, desde que a posse exclusiva seja demonstrada. E) Errada: o prazo de dez anos não é o adotado pelo gabarito para esta hipótese.
Referência: CC, arts. 1.238 e 1.784; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.