Gabarito disponível
A cláusula de renúncia às benfeitorias é válida, mas não se estende à acessão.
Para o STJ, a cláusula de renúncia ao direito de indenização por benfeitorias em contrato de locação é válida, com base na autonomia privada. Por se tratar de cláusula restritiva de direitos, ela deve ser interpretada restritivamente e não se estende à acessão, que é instituto diverso.
Análise das alternativas
A, B e E) Erradas: a cláusula não é nula nem anulável, pois a lei não proíbe a renúncia. C) Errada: a renúncia não pode ser interpretada de forma extensiva para abranger a acessão.
Referência: Lei 8.245/1991, art. 35; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.