Gabarito disponível
A desconsideração exige abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O art. 50 do CC exige abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. O STJ entende que a mera inexistência de bens, a insolvência ou o encerramento irregular da sociedade, isoladamente, não bastam para a desconsideração.
Análise das alternativas
B e D) Erradas: a ausência ou não localização de bens não basta, pois sem abuso não se desconsidera. C) Errada: a não localização do sócio-administrador não é condição legal. E) Errada: para o STJ, o encerramento irregular não configura, por si só, abuso da personalidade.
Referência: CC, art. 50; CPC, arts. 133 a 137.
Resolução comentada do VaiConcursos.