Gabarito disponível
A execução exige título executivo, e só a lei lhe atribui força executiva.
Pelo princípio nulla executio sine titulo, não há execução sem título executivo. Pelo princípio da legalidade, somente a lei pode atribuir força executiva a títulos extrajudiciais (CPC, art. 784, XII).
Análise das alternativas
A) Errada: a prova do cumprimento da contraprestação cabe ao credor, no ato de instruir a petição (art. 798, I, d). B) Errada: a certidão de emolumentos expedida por serventia é título executivo extrajudicial (art. 784, XI). D) Errada: o credor pode optar pelo processo de conhecimento, mesmo tendo título executivo (art. 785). E) Errada: o art. 786 do CPC exige liquidez, e a necessidade de cálculos complexos pode exigir a liquidação prévia. Aritmética simples não retira a liquidez, mas cálculo complexo pode retirá-la.
Referência: CPC, arts. 783 a 786 e 798.
Resolução comentada do VaiConcursos.