Gabarito disponível
O inventário extrajudicial é possível com herdeiros capazes e concordes, e a escritura serve como título.
O CPC permite inventário e partilha por escritura pública quando todos os interessados forem capazes e concordes. A escritura constitui documento hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de importância depositada em instituições financeiras. A regra está no art. 610, §§1º e 2º.
Análise das alternativas
A) Errada: o alvará judicial é pedido autônomo, em procedimento de jurisdição voluntária. B) Errada: da sentença na jurisdição voluntária cabe apelação. D) Errada: no inventário extrajudicial a assistência por advogado ou defensor público é obrigatória, não facultativa. E) Errada: o prazo para abertura do inventário é de dois meses, contados da abertura da sucessão.
Referência: CPC, arts. 610, 611 e 719 e seguintes.
Resolução comentada do VaiConcursos.