Gabarito disponível
A impenhorabilidade do bem de família também protege solteiros, separados e viúvos.
Segundo a Súmula 364 do STJ, o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. Segundo o gabarito, esta é a opção correta.
Análise das alternativas
B) Errada: há exceções legais à impenhorabilidade (art. 3º), e os veículos e adornos suntuosos são excluídos da proteção (art. 2º). C) Errada: a impenhorabilidade não vale para execução de hipoteca sobre o imóvel dado em garantia pelo casal (art. 3º, V). D) Errada: o art. 3º, IV, exclui da proteção a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições do próprio imóvel. E) Errada: a penhora do bem do fiador é admitida também em locação comercial, conforme o STF e o STJ.
Referência: Lei 8.009/1990, arts. 1º a 3º; Súmula 364 do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.