Gabarito disponível
A lavagem exige ciência da origem ilícita e indícios do crime antecedente, que deve ser típico.
A lavagem de dinheiro pressupõe que o agente conheça a origem ilícita dos bens e que existam indícios suficientes de infração penal antecedente, que deve ser típica. Se o antecedente for atípico, falta elemento do tipo e não há condenação por lavagem. A lei dispensa condenação ou mesmo punibilidade do crime antecedente.
Análise das alternativas
A) Errada: admite-se a autolavagem, em que a mesma pessoa pratica ambos os crimes. C) Errada: é exigido o dolo, com ciência da origem ilícita. D) Errada: não é necessário converter em ativo lícito, pois ocultar ou dissimular já configura o crime. E) Errada: a lavagem é autônoma, e não depende de condenação pelo antecedente.
Referência: Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e §§ 1º e 4º; art. 2º, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.