Gabarito disponível
Provas produzidas com irregularidades não essenciais podem ser aproveitadas.
A vedação de provas ilícitas atinge as provas obtidas com violação de normas constitucionais ou legais de direito material, e as irregularidades processuais essenciais. Meras irregularidades formais, que não são essenciais, não impedem o aproveitamento da prova, conforme o sistema de nulidades do CPP, que exige prejuízo (pas de nullité sans grief).
Análise das alternativas
A) Errada: o duplo grau não está previsto de forma expressa na CF, sendo extraído do sistema e da Convenção Americana de Direitos Humanos. C) Errada: o processo penal exige a certeza que afaste a dúvida razoável, não uma verdade absoluta. D) Errada: a isonomia é tratar desigualmente os desiguais, e não de forma rigorosamente equânime. E) Errada: o contraditório não exige intimação prévia para toda decisão, pois há medidas cautelares sigilosas deferidas sem ouvir o investigado.
Referência: CF/88, art. 5º, LVI; CPP, arts. 157 e 563.
Resolução comentada do VaiConcursos.