Gabarito disponível
Nessa situação, a conduta de Bruno configura crime
Afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento é crime da Lei 6.766/79 contra a Administração Pública.
A Lei 6.766/1979 tipifica a conduta de fazer afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, em comunicação ao público ou a interessados, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Esses crimes estão no capítulo dos crimes contra a Administração Pública da própria lei.
Análise das alternativas
A, B e C) Erradas: a Lei 6.766 é especial e prevalece sobre os tipos gerais do CP (fraude no comércio, falsidade ideológica e estelionato). D) Errada: não se aplica o CDC, pois a conduta tem tipificação específica na lei do parcelamento do solo.
Referência: Lei 6.766/1979, art. 50.
Resolução comentada do VaiConcursos.