Gabarito disponível
O promotor que substitui outro tem independência funcional e pode pedir a absolvição.
O princípio da independência funcional garante que cada membro do MP atue segundo sua convicção. Por isso, o promotor substituto não fica vinculado à manifestação do titular e pode pedir a absolvição, mesmo que o colega tenha oferecido a denúncia e defendido a condenação.
Análise das alternativas
A) Errada: no primeiro grau há jurisdição colegiada, como no Tribunal do Júri e nos colegiados de juízes em crimes praticados por organizações criminosas. B) Errada: o MP, como fiscal da ordem jurídica, pode recorrer em favor do réu. D) Errada: a autocomposição é admitida no processo penal, por exemplo na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de não persecução penal. E) Errada: o promotor ad hoc é vedado pela CF/88, que exige concurso público e lotação para o cargo.
Referência: CF/88, art. 127, §1º (independência funcional); CPP, art. 385.
Resolução comentada do VaiConcursos.