Gabarito disponível
Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STJ,
A participação do promotor na investigação não o impede de denunciar.
Segundo a jurisprudência do STJ, que acompanha a Súmula 234 do próprio tribunal, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não o torna impedido ou suspeito para oferecer denúncia. O MP é o titular da ação penal e pode acompanhar e até presidir diligências investigativas. Não há nulidade da denúncia por esse motivo.
Análise das alternativas
A) Errada: acompanhar a investigação não é infração disciplinar nem causa de impedimento. B) Errada: não há impedimento a ser reconhecido, e a rejeição da denúncia não seria cabível por esse fundamento. C) Errada: o HC não deve ser concedido, pois não há impedimento. D) Errada: não há necessidade de afastamento em fase alguma do processo.
Referência: Súmula 234 do STJ; CPP, arts. 252 e 258.
Resolução comentada do VaiConcursos.