Gabarito disponível
I A sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pode, mediante autorização do governo federal, nacionalizar-se, transferindo sua sede para este país.
II As informações relativas ao enquadramento, desenquadramento e reenquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte são consideradas meramente cadastrais e deverão ser apresentadas a registro como medida administrativa.
III A autenticação dos instrumentos de escrituração empresarial pela junta comercial a responsabiliza pelos fatos e atos neles contidos, sendo de competência dos órgãos de registro a análise das formalidades intrínsecas neles veiculadas.
Assinale a opção correta.
Itens I e II estão certos; o III erra ao atribuir responsabilidade à junta.
I: a nacionalização é possível, nos termos do CC (art. 1.141). II: o enquadramento de ME/EPP é meramente cadastral e apresentado a registro como medida administrativa. III: a autenticação não responsabiliza a junta pelos fatos e atos, e a análise se limita às formalidades extrínsecas.
Análise das alternativas
A, B, D e E não correspondem à combinação certa: o III está errado, o que exclui B, D e E, e o I está certo, o que exclui A.
Referência: CC, art. 1.141; LC 123/2006; Lei 8.934/1994
Resolução comentada do VaiConcursos.