Gabarito disponível
( ) A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, sendo, porém, admitida a ação privada, se a denúncia não for intentada no prazo legal.
( ) Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
( ) O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que, como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive.
( ) A suspeição entre adotante e adotado será considerada nos mesmos termos da resultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentes, nem cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção.
( ) O foro militar é especial, sendo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil.
Resolução comentada
CPPM: ação penal, impedimentos e competência da Justiça Militar.
Pelo gabarito, a sequência é F, V, V, F, F. A 1ª é falsa porque o CPPM não admite ação privada subsidiária nem ação privada. A 2ª é verdadeira, pois, apresentada a denúncia, o MP não pode desistir da ação penal. A 3ª é verdadeira e reproduz as hipóteses de impedimento do juiz.
Análise das alternativas
A 4ª é falsa porque a suspeição entre adotante e adotado se estende aos respectivos parentes e cessa se dissolvido o vínculo; a assertiva afirma o contrário. A 5ª é falsa porque os crimes dolosos contra a vida praticados contra civil são de competência do juiz de direito do juízo militar ou do Tribunal do Júri, e não do foro militar de modo geral. Assim, B, C, D e E não correspondem à sequência correta.
Referência: Decreto-Lei nº 1.002/1969 (CPPM), arts. 29 a 31, 37 e 55 a 58; CF/1988, art. 125, §4º
Resolução comentada do VaiConcursos.