Gabarito disponível
Resolução comentada
Prisão preventiva: fundamentos e requisitos do art. 312 do CPP.
O art. 312 do CPP admite a preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. A alternativa C reproduz o dispositivo.
Análise das alternativas
A) Errada: após o Pacote Anticrime, o juiz não pode decretar a preventiva de ofício, nem na fase de investigação nem no processo. B) Errada: a vedação vale para excludentes de ilicitude como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, e não "abusivo". D) Errada: a preventiva cabe em crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, e não em crimes culposos. E) Errada: a revisão a cada 90 dias, e não a cada 60, é o prazo do art. 316, parágrafo único.
Referência: CPP, arts. 311, 312, 313, 314 e 316
Resolução comentada do VaiConcursos.