Gabarito disponível
I- O acordo de não persecução cível pode ser celebrado desde que dele advenham a reparação integral do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem obtida indevidamente.
II- Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
III- Os militares das Forças Armadas não respondem por atos de improbidade administrativa, tendo em vista que se submetem a sistema de responsabilização próprio.
IV- Não configura ato de improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
V- As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Resolução comentada
Improbidade após a Lei 14.230/2021: ANPC, divergência interpretativa e trânsito em julgado.
I está correta: o ANPC exige reparação integral do dano e reversão da vantagem indevida. IV está correta: a divergência interpretativa baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, não configura improbidade. V está correta: perda da função pública e suspensão de direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado. Logo, a opção C.
Análise das alternativas
II) Falsa: após a reforma, só há improbidade dolosa; a modalidade culposa foi excluída. III) Falsa: os militares respondem por improbidade, pois a lei não os exclui e as esferas de responsabilização são independentes. Assim, as combinações A, B, D e E, que incluem II ou III ou omitem I, estão erradas.
Referência: Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, 1º-§§, 17-B e 20, com redação da Lei nº 14.230/2021
Resolução comentada do VaiConcursos.