Gabarito disponível
Resolução comentada
Lei 9.784/1999: decisão coordenada.
A Lei 9.784 prevê, no art. 49-A, a decisão administrativa coordenada, cabível quando a decisão exigir a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades. A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
Análise das alternativas
A) Errada: a nova interpretação não pode ser aplicada retroativamente, em regra, e não só para beneficiar o administrado, mas sim vedada em geral (art. 2º, XIII). B) Errada: a competência para decidir recursos administrativos e a para editar atos normativos são ambas indelegáveis (art. 13). C) Errada: o prazo supletivo é de 5 dias, prorrogável até o dobro (art. 24), e não de 10. E) Errada: o dever é prestar informações verdadeiras e colaborar com o esclarecimento dos fatos (art. 4º); a exigência de linguagem técnico-jurídica não existe.
Referência: Lei nº 9.784/1999, arts. 2º, XIII, 4º, 13, 24 e 49-A
Resolução comentada do VaiConcursos.