Gabarito disponível
Resolução comentada
Regra de ouro e exceção na calamidade pública nacional.
O art. 167, III, da CF veda operações de crédito que excedam as despesas de capital (regra de ouro), mas ressalva as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. Além disso, o art. 167-A e a EC 109/2021 tratam da calamidade pública nacional. O gabarito E reconhece que a CF autoriza as operações que excedam as despesas de capital durante o exercício em que vigore a calamidade nacional.
Análise das alternativas
A) Errada: a vedação existe, mas admite exceções, entre elas a da calamidade. B) Errada: a CF não restringe essas operações a Estados, DF e Municípios. C) Errada: o limite de receitas para a saúde não é o parâmetro da regra de ouro. D) Errada: a aprovação dos créditos suplementares ou especiais se dá por maioria absoluta do Legislativo, e não por Lei Complementar.
Referência: CF/1988, art. 167, III e art. 167-A; EC 109/2021
Resolução comentada do VaiConcursos.