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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2022

Questão 36 — Direito Financeiro: Regra de Ouro — Operações de Crédito e Calamidade Pública

Direito Financeiro Regra de Ouro — Operações de Crédito e Calamidade Pública

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2022

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Para enfrentar uma calamidade pública de âmbito nacional no setor da saúde, decretada pelo Congresso Nacional durante o exercício financeiro de 2022, a União realizou operações de créditos que excederam o montante das despesas de capital fixados na lei orçamentária anual. Essa atitude da União é:
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Resolução comentada

Regra de ouro e exceção na calamidade pública nacional.

O art. 167, III, da CF veda operações de crédito que excedam as despesas de capital (regra de ouro), mas ressalva as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta. Além disso, o art. 167-A e a EC 109/2021 tratam da calamidade pública nacional. O gabarito E reconhece que a CF autoriza as operações que excedam as despesas de capital durante o exercício em que vigore a calamidade nacional.

Análise das alternativas

A) Errada: a vedação existe, mas admite exceções, entre elas a da calamidade. B) Errada: a CF não restringe essas operações a Estados, DF e Municípios. C) Errada: o limite de receitas para a saúde não é o parâmetro da regra de ouro. D) Errada: a aprovação dos créditos suplementares ou especiais se dá por maioria absoluta do Legislativo, e não por Lei Complementar.

Referência: CF/1988, art. 167, III e art. 167-A; EC 109/2021

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2022 — Direito — página 3