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Definição de "gravidez à força" no Estatuto de Roma.
O art. 7º, nº 2, alínea f, do Estatuto de Roma define gravidez à força como a privação ilegal de liberdade de uma mulher que foi engravidada à força, com o propósito de alterar a composição étnica de uma população ou de cometer outras violações graves do direito internacional. A alternativa E reproduz essa definição.
Análise das alternativas
A) Errada: perseguição é a privação intencional e grave de direitos fundamentais, e não "moderada"; além disso, o conceito abrange grupos ou coletividades com identidade própria, não só religiosos. B) Errada: deportação ou transferência forçada é o deslocamento forçado, por expulsão ou outros atos coercivos, e não voluntário. C) Errada: escravidão é o exercício de poderes ligados ao direito de propriedade sobre uma pessoa, não sobre um grupo étnico. D) Errada: o ato descrito é o conceito de genocídio. Extermínio envolve a imposição intencional de condições de vida, como a privação de alimentos e medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.
Referência: Estatuto de Roma do TPI, art. 7º, nº 2, alíneas b, c, d, e, f, g
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