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Resolução comentada
A lei posterior que deixa de considerar o fato crime faz cessar a condenação, salvo efeitos civis.
O Código Penal Militar prevê a abolitio criminis. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, e cessa a própria vigência da sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos civis.
Análise das alternativas
B) Errada: a lei excepcional ou temporária se aplica ao fato praticado durante sua vigência, mesmo após cessada. C) Errada: causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, e não somente a ação. D) Errada: só o erro escusável isenta de pena. E) Errada: quem não tem capacidade de entendimento por doença mental é inimputável.
Referência: Decreto-Lei nº 1.001/1969 (CPM), arts. 2º, 29 e 48.
Resolução comentada do VaiConcursos.