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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 96 — Direito Administrativo: Contratos Administrativos — Alterações e Termos Aditivos

Direito Administrativo Contratos Administrativos — Alterações e Termos Aditivos

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil

Gabarito disponível

Texto-base:
Julgue os itens subsecutivos, considerando a formalização de aditivos contratuais no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Nas alterações consensuais, é permitida a transfiguração do objeto da contratação.
Selecione uma alternativa

Alteração consensual não pode transfigurar o objeto.

Mesmo por acordo entre as partes, a alteração contratual não pode mudar a natureza do objeto contratado. A transfiguração ofende a licitação e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de modo que o item está errado.

Análise das alternativas

A (Certo) está errada porque o acordo não autoriza descaracterizar o objeto. B (Errado) está correta.

Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 124; jurisprudência do TCU sobre limites às alterações contratuais.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito definitivo — Cargo 8 — página 1