Pular para o conteúdo

Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 95 — Direito Administrativo: Contratos Administrativos — Reajuste

Direito Administrativo Contratos Administrativos — Reajuste

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil

Gabarito disponível

Texto-base:
Um contrato de prestação de serviços, assinado em agosto de 2023, teve seu orçamento concluído em abril de 2022, sendo este o mês de referência orçamentária de todo o objeto contratual para incidência de reajustes anuais. O valor global do contrato, de R$ 2.500.000,00, está sujeito à variação de dois índices específicos, conforme a distribuição a seguir.

Grupo de serviços A:
• valor total dos serviços: R$ 500.000,00;
• período de execução definido em contrato: setembro de 2023 a fevereiro de 2024.
• índice de reajustamento: X.

Grupo de serviços B:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: janeiro de 2024 a setembro de 2024;
• índice de reajustamento: Y.

Grupo de serviços C:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: julho de 2024 a agosto de 2025;
• índice de reajustamento: Y.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem.

Considere que, por conta de dificuldades internas exclusivamente de sua responsabilidade, no mês de fevereiro de 2024, a empresa contratada conseguiu efetivar a entrega de apenas 50% do grupo de serviços A. Considere, ainda, que, até o fim de março de 2024, nenhuma outra entrega complementar havia sido realizada, e o grupo de serviços A possuía um saldo contratual já reajustado no valor de R$ 262.500,00. Nesse caso, diante de uma variação de 3% entre abril de 2023 a abril de 2024, para o índice de reajustamento X, o saldo contratual reajustado do grupo de serviços A, a partir de abril de 2024, será de R$ 270.375,00.
Selecione uma alternativa

O atraso é culpa da contratada, então o saldo do grupo A não recebe o reajuste de abril de 2024.

Quando o atraso decorre de culpa exclusiva da contratada, os serviços não entregues são reajustados pelo índice do mês em que deveriam ter sido executados (fevereiro de 2024). Assim, a empresa não se beneficia do reajuste posterior. O saldo permanece em R$ 262.500,00, e não passa para R$ 270.375,00 (262.500 × 1,03).

Análise das alternativas

A (Certo) está errada porque aplica 3% sobre um saldo em atraso por culpa da contratada. B (Errado) está correta.

Referência: Lei nº 14.133/2021, arts. 25, §7º e 135; regras de reajustamento com data-base do orçamento.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito definitivo — Cargo 8 — página 1