Gabarito disponível
Define-se deficiência física como a alteração completa de um ou mais segmentos do corpo humano que acarrete o comprometimento da função física e se apresente, entre outras formas, como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia e tetraplegia.
O Decreto 3.298/1999 define deficiência física como alteração completa ou parcial de segmentos do corpo, não só completa.
O art. 4º, I, do Decreto 3.298/1999 define deficiência física como a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano que acarrete comprometimento da função física. O item restringiu o conceito à alteração "completa", o que torna a afirmativa errada. As formas listadas (paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia etc.) são exemplos do rol legal.
Análise das alternativas
A) Errada: omite a alteração parcial, que também caracteriza deficiência física. B) Correta: a definição legal abrange alteração completa ou parcial.
Referência: Decreto 3.298/1999, art. 4º, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.