Gabarito disponível
Deficiência visual pode ser classificada como cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou como baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Definição de deficiência visual conforme o Decreto nº 3.298/1999, art. 4º, III.
O Decreto nº 3.298/1999 define deficiência visual como cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica) e baixa visão (acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção). Inclui também os casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos é igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer dessas condições. O item reproduz o texto do decreto.
Análise das alternativas
Certo: coincide com a redação do decreto. Errado: contrariaria o texto normativo.
Referência: Decreto nº 3.298/1999, art. 4º, inciso III.
Resolução comentada do VaiConcursos.