Gabarito disponível
É isento de pena o agente que, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Embriaguez fortuita completa isenta de pena; a incompleta apenas reduz a pena.
O art. 28, § 1º, do CP isenta de pena quem, por embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se. Se a capacidade era apenas reduzida, ou seja, não plena, nos termos do § 2º, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, sem isenção. O item descreve a situação de capacidade não plena, que gera só redução.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a isenção exige incapacidade total. Errado: correto.
Referência: Código Penal, art. 28, §§ 1º e 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.