Gabarito disponível
Considere que um indivíduo, utilizando-se de arma de fogo de uso permitido, mate um desafeto dele. Nessas condições, o delito será tipificado como homicídio qualificado, com todos os seus consectários legais.
O uso de arma de fogo, por si só, não qualifica o homicídio.
As qualificadoras do homicídio (art. 121, §2º, do CP) são: motivo torpe ou fútil, meio insidioso ou cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima, entre outras. O uso de arma de fogo de uso permitido não é qualificadora, e o crime será homicídio simples, salvo se presente outra qualificadora. Já o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido é causa de aumento em homicídio simples específico, hoje tratado como hediondo.
Análise das alternativas
A) Errada: arma de fogo de uso permitido não qualifica o homicídio. B) Correta: o crime não é qualificado apenas por isso.
Referência: Código Penal, art. 121, §2º; Lei 8.072/1990, art. 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.