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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 99 — Direito Penal: Homicídio Qualificado

Direito Penal Homicídio Qualificado

Cebraspe 2025 Médio

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial

Gabarito disponível

Acerca dos crimes previstos no Código Penal, julgue os próximos itens.

Considere que um indivíduo, utilizando-se de arma de fogo de uso permitido, mate um desafeto dele. Nessas condições, o delito será tipificado como homicídio qualificado, com todos os seus consectários legais.
Selecione uma alternativa

O uso de arma de fogo, por si só, não qualifica o homicídio.

As qualificadoras do homicídio (art. 121, §2º, do CP) são: motivo torpe ou fútil, meio insidioso ou cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima, entre outras. O uso de arma de fogo de uso permitido não é qualificadora, e o crime será homicídio simples, salvo se presente outra qualificadora. Já o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido é causa de aumento em homicídio simples específico, hoje tratado como hediondo.

Análise das alternativas

A) Errada: arma de fogo de uso permitido não qualifica o homicídio. B) Correta: o crime não é qualificado apenas por isso.

Referência: Código Penal, art. 121, §2º; Lei 8.072/1990, art. 1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1