Gabarito disponível
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, admitindo a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito, que poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, com possibilidade de penas restritivas de direitos autônomas ou cumuladas.
A Lei 13.869/2019 estabelece que os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada (art. 3º) e que as penas privativas de liberdade podem ser substituídas por restritivas de direitos, aplicáveis autônoma ou cumulativamente (art. 4º, parágrafo único). O item reproduz a lei.
Análise das alternativas
A) Correta: confere com os arts. 3º e 4º. B) Errada: não há equívoco no item.
Referência: Lei 13.869/2019, arts. 3º e 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.