Gabarito disponível
É prescindível para a consumação do crime de furto a posse mansa, pacífica e desvigiada do bem subtraído, bastando a posse de fato da res furtiva.
Para a consumação do furto basta a posse de fato da coisa, ainda que breve e sem posse mansa e pacífica.
Pela teoria da apprehensio (amotio), adotada pelo STF e pelo STJ (Tema 934 do STJ), o furto consuma-se com a inversão da posse, ainda que breve, sendo dispensável posse mansa, pacífica ou desvigiada. O item está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: reflete a jurisprudência dominante. B) Errada: exigiria posse mansa e pacífica, tese superada.
Referência: STJ, REsp 1.524.450/RJ (Tema 934); Código Penal, art. 155.
Resolução comentada do VaiConcursos.