Gabarito disponível
A prioridade do trâmite de processo judicial para pessoas idosas limita-se às situações em que esses indivíduos figurem como parte no processo.
A prioridade de tramitação vale também para intervenientes, não só para a pessoa idosa como parte.
O Estatuto da Pessoa Idosa (art. 71) garante prioridade na tramitação de processos e procedimentos em que a pessoa idosa figure como parte ou interveniente, em qualquer instância. Logo, não se limita à condição de parte.
Análise das alternativas
A) Errada: restringe indevidamente a prioridade às partes. B) Correta: abrange partes e intervenientes.
Referência: Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 71.
Resolução comentada do VaiConcursos.