Gabarito disponível
Admite-se a negociação de efeitos patrimoniais, de forma temporária, dos direitos fundamentais.
A doutrina admite negociar, de forma temporária, os efeitos patrimoniais dos direitos fundamentais.
Embora sejam inalienáveis, os direitos fundamentais podem ter seus efeitos patrimoniais negociados de forma temporária. É o caso da cessão do uso da imagem mediante contrato com prazo. Essa é a posição doutrinária indicada no gabarito.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta, pois a negociação patrimonial temporária é admitida. B (Errado) está incorreta porque confundiria a inalienabilidade do direito com a possibilidade de negociar seus efeitos patrimoniais.
Referência: Doutrina sobre as características dos direitos fundamentais (inalienabilidade).
Resolução comentada do VaiConcursos.