Gabarito disponível
A capacidade civil da pessoa com deficiência não é afetada por sua deficiência, sendo ela considerada capaz de exercer o direito à guarda, à tutela e à adoção, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
A deficiência não afeta a capacidade civil, inclusive para guarda, tutela e adoção.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Isso inclui o direito de exercer a guarda, a tutela, a curatela e a adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta, pois reproduz o art. 6.º. B (Errado) está incorreta porque negaria a capacidade civil plena.
Referência: Lei n.º 13.146/2015, art. 6.º.
Resolução comentada do VaiConcursos.