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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 38 — Direitos das Pessoas com Deficiência: Prioridade de Atendimento (Lei n.º 10.048/2000)

Direitos das Pessoas com Deficiência Prioridade de Atendimento (Lei n.º 10.048/2000)

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário — Cargos 8 a 11 e 23 (Área Judiciária; Apoio Especializado: Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica)

Gabarito disponível

Julgue os próximos itens, de acordo com o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Lei n.º 10.048/2000, que trata da prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e da Lei n.º 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes e aos doadores de sangue.
Selecione uma alternativa

A lei não inclui os doadores de sangue entre os beneficiários dos assentos reservados.

A Lei n.º 10.048/2000 determina a reserva de assentos para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos. Os doadores de sangue não constam do rol, e é isso que torna o item errado.

Análise das alternativas

B (Errado) é a correta, pois os doadores de sangue não estão no rol legal. A (Certo) está incorreta porque inclui indevidamente esse grupo.

Referência: Lei n.º 10.048/2000, art. 3.º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG3_01 — página 1